StF julga a aplicação da lei em situações no qual a vitíma não possue vínculo FAMILIAR com o agressor
Supremo tribunal Federal analisa a proposta de atribuição da Lei em casos fora do circulo familiar e de relacionamentos.
O projeto surgiu após um caso no TJ-MG, no qual a vítima não poderia possuir medida protetiva; visto que o agressor tratava-se de um terceiro sem vínculo afetivo direto.
O tribunal alegou que a lei restringe apenas para relações familiares, domésticas ou afetivas. Ordenando que para o prosseguimento, fosse enviado ao Juizado Especial Criminal.
No recurso solicitado, o MP- MG (Ministério Público de Minas Gerais), argumentam que há uma contradição contra a Convenção de Belém do Pará, trata dos direitos humanos assinados pelo Brasil , que pressupõe a ampla proteção ás mulheres contra violência de gênero.
Cabe ressaltar que a Lei nº 11.340/2006, lei Maria da Penha, dispõem em suas linhas medidas protetivas, assistência em demais casos e atendimentos. Todavia, voltados para as situações que a vítima conhece o responsável pelos atos, podendo ser tio, avô, ex- companheiro e demais. Havendo o mínimo contato.
Para o breve desfecho, ainda não há data definida para o julgamento. Porém, sabe-se que a decisão terá efeito vinculante e poderá ser aplicada a casos parecidos em termos de andamento na justiça.
link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm



