sancionada a lei 15.211/25 que protege crianças e adolescentes em ambientes digitais

Foi sancionada pelo atual presidente da republica a lei que dispõe sob a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
O debate acerca da adultização de crianças e adolescentes ganhou notoriedade após a ampla divulgação de vídeo produzido pelo influenciador Felipe Bressanim (Felca), no qual foram denunciadas práticas voltadas à exposição indevida desse público, com fins de monetização nas redes sociais.
Nesse contexto, a lei estabelece um conjunto de obrigações e limitações aplicáveis aos provedores de serviços digitais.
Alguns dispositivos da nova legislação dispõem que, desde a fase de concepção, os produtos e serviços digitais deverão incorporar as medidas protetivas mais elevadas possíveis, a fim de prevenir o acesso, a exposição, a recomendação ou a facilitação de conteúdos nocivos ao público infantojuvenil.
O igualmente impõe deveres de transparência, de efetiva supervisão parental e de proteção integral dos dados pessoais, assegurando, de modo prioritário, o bem-estar digital de crianças e adolescentes.
Por derradeiro, o diploma legal estabelece sanções de caráter gravoso em caso de descumprimento das obrigações nele previstas, reforçando a tutela jurídica conferida a esse público vulnerável.
link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm



