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Aposentadoria por invalidez, ainda segue a lei antiga?

O SUPREMO analisa QUE A MUDANÇA FORNECIDA É INCOSTITUCIONAL.

Supremo tribunal Federal examina a aposentadoria por invalidez, doenças contagiosas , graves ou incuráveis; previstas na Previdência de 2019.

Antes da reforma da Previdência em 2019, os aposentados recebiam na média de 80% dos maiores salários propostos perante ao INSS. Todavia, após a reforma, o valor caiu para 60% com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que passar de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A corte analisa se a diminuição aplicada permanentemente é previamente constitucional.

De um lado, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu que a regra é ruim para o segurado, mas pontuou que mudanças desse tipo fazem parte da escolha do Legislativo e têm como objetivo garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. “Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro, destacando que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

Entretanto de outro viés, depara-se com defensores dos aposentados; que dissertam a respeito sobre o cálculo atual, argumentando que é necessário a investigação de que, o assegurado teria menor condição física para manter-se no ambiente de trabalho, visto que quantos agravantes possuírem menor probabilidade de retorno. Ainda mais retratando uma situação permanente, não justifica um benefício menor daquele que é por curto prazo.

De outra vertente, Flávio Dino pede vista e suspende julgamento, o ministro possuí 90 dias para analisar e devolver com o seu voto. Porém a data de um novo julgamento depende do STF.

Link:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm?utm_source=www.lawletter.com.br&utm_medium=newsletter&utm_campaign=trf-3-manda-inss-respeitar-passado&_bhlid=fc9942e054e482933d99fb266956c9d875cdbcc2

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Além da advocacia, tem como missão auxiliar acadêmicos de Direito em sua jornada, oferecendo suporte para esclarecer dúvidas, compartilhar conhecimento e prepará-los para os desafios da profissão.

Acredita que a troca de experiências fortalece a formação dos futuros advogados e incentiva uma prática jurídica ética e inovadora. Sempre disposto a contribuir, busca criar um ambiente acolhedor para estudantes que precisam de orientação no curso e na preparação para a OAB.

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Andréia de Sousa Magalhães, advogada inscrita na OAB/SP 519.176, é vice-presidente do projeto Acadêmicos de Direito São Miguel Paulista e atua com dedicação e comprometimento, principalmente como especialista em Direito Imobiliário.

Também presta atendimento nas áreas de divórcio e inventário, sempre com foco humano e técnico.

Apaixonada pela advocacia e pelo desenvolvimento de novos profissionais, tem como missão auxiliar acadêmicos de Direito em sua caminhada, esclarecendo dúvidas, compartilhando experiências e preparando-os para os desafios da carreira jurídica. Acredita no poder transformador do conhecimento e na importância de uma formação ética, acessível e prática.

Andréia é uma profissional incansável na construção de um ambiente acolhedor, onde estudantes se sentem apoiados e motivados a seguir firmes rumo à aprovação na OAB e ao exercício pleno da advocacia.

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