O SUPREMO analisa QUE A MUDANÇA FORNECIDA É INCOSTITUCIONAL.
Supremo tribunal Federal examina a aposentadoria por invalidez, doenças contagiosas , graves ou incuráveis; previstas na Previdência de 2019.
Antes da reforma da Previdência em 2019, os aposentados recebiam na média de 80% dos maiores salários propostos perante ao INSS. Todavia, após a reforma, o valor caiu para 60% com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que passar de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A corte analisa se a diminuição aplicada permanentemente é previamente constitucional.
De um lado, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu que a regra é ruim para o segurado, mas pontuou que mudanças desse tipo fazem parte da escolha do Legislativo e têm como objetivo garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. “Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro, destacando que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
Entretanto de outro viés, depara-se com defensores dos aposentados; que dissertam a respeito sobre o cálculo atual, argumentando que é necessário a investigação de que, o assegurado teria menor condição física para manter-se no ambiente de trabalho, visto que quantos agravantes possuírem menor probabilidade de retorno. Ainda mais retratando uma situação permanente, não justifica um benefício menor daquele que é por curto prazo.
De outra vertente, Flávio Dino pede vista e suspende julgamento, o ministro possuí 90 dias para analisar e devolver com o seu voto. Porém a data de um novo julgamento depende do STF.
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